Dando sequência na nossa série de posts sobre as cerimônias religiosas, é hora de falarmos do casamento evangélico!
Existem diversas vertentes do cristianismo no Brasil. Entre católicos, protestantes, evangélicos e carismáticos, várias outras denominações podem ser dadas. Cada denominação evangélica protestante pode ter a sua própria cerimônia padrão.
Cerimônias Religiosas: O Casamento Católico
Geralmente uma igreja irá incluir nos seus serviços a cerimônia de casamento, sendo assim, a melhor fonte para você se informar a respeito das particularidades é consultar a sua igreja. O ministro ou pastor pode responder às suas perguntas sobre as variações na sua cerimônia, caso você já tenha alguma ideia em mente. Algumas denominações são mais liberais do que os outras e estão mais abertas à inclusão de elementos não-tradicionais. Portanto, o ideal é sempre buscar saber tudo o que envolverá seu casamento na sua igreja. No post de hoje, vamos falar da cerimônia religiosa cristã evangélica de forma mais unificada, considerando no caso todas as vertentes batistas, pentecostais, metodistas, adventistas, entre outras. Requisitos Para as igrejas evangélicas o casamento não é um sacramento, mas sim um compromisso conjugal, uma instituição divina. Essa instituição é realizada para comunicar à família e a comunidade sobre a união do casal. A finalidade do ritual, além de participar aos demais de suas intenções, é também uma ocasião em que juntos todos pedem bênçãos ao novo casal. Por mais que não sigam um preceito pré-estabelecido, seus pastores normalmente orientam e acompanham os noivos durante toda a trajetória do relacionamento. Para a realização de um casamento religioso evangélico, o casal que já congrega na igreja escolhida deve procurar o pastor para que seja comunicado o intuito de se casar. Normalmente, todas as orientações são passadas pelo pastor. Em geral, não é cobrada nenhuma taxa para a realização da cerimônia entre membros da igreja, mas isso pode variar de instituição para instituição. Geralmente, é aconselhável que os noivos sejam batizados, mas isso não é uma exigência. Quando um dos noivos não é da mesma religião, é comum que as igrejas desaconselhem o casamento, mas normalmente não há proibições. É pedido que o noivo ou noiva não-crente ao menos professe sua fé cristã, além de participar de um curso de preparação. Posso casar fora da igreja? Como as igrejas evangélicas não consideram a cerimônia do casamento como um sacramento, geralmente não há impedimento na realização da mesma em outro local. Dessa maneira, é permitido ao casal realizar o casamento na igreja ou no salão/espaço externo, de acordo com suas preferências. No caso de cerimônias fora do espaço da igreja, é recomendável que se converse com o pastor para que os protocolos sejam combinados de acordo com o local. Como não há impedimento, geralmente as cerimônias evangélicas costumam ser mais flexíveis. A documentação Como geralmente a realização da cerimônia de casamento parte inicialmente de uma conversa com o pastor, os noivos não precisam apresentar muitos documentos internamente. Normalmente a própria carteira de identidade já serve. Porém, quando se pretende que a cerimônia religiosa tenha efeito civil, é preciso procurar o cartório e realizar os seguintes passos:- Os noivos devem dar entrada no casamento de 30 a 60 dias antes da data escolhida, juntamente com as testemunhas. Então, o cartório marcará uma data (em média após 20 dias corridos) para que um dos noivos retire a Certidão de Habilitação, documento que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para casar;
- Em seguida, os noivos devem levar a certidão de habilitação à autoridade religiosa, para que eles possam fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. Esse termo é o documento que os noivos, padrinhos e o celebrante assinam na hora da cerimônia;
- Depois da cerimônia (o noivo ou a noiva) devem retirar o Termo de Religioso com Efeito Civil na Igreja, levar para reconhecer a firma do celebrante (não precisa ser no mesmo cartório que os noivos irão registrar o casamento, podendo ser inclusive o cartório onde o celebrante tem firma reconhecida) e por último levar no cartório (nesse caso, onde deram entrada no casamento) para trocar pela Certidão de Casamento.
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